A PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA PARA CONDENAÇÃO POR CRIMES AMBIENTAIS / THE NEED OF EXPERTISE TO SENTENCING FOR ENVIRONMENTAL CRIMES
Resumo
Como regra geral, em todo crime que deixa vestígios deverá ser elaborado exame pericial a fim de produzir prova técnica sobre o fato, buscando a verdade real do ocorrido. Em se tratando de crimes ambientais, a maioria dos delitos deixa vestígios que dependem de exame pericial, principalmente se considerada a interdisciplinaridade do meio ambiente. Em que pese à notória relevância da perícia criminal ambiental, existem vários entendimentos e julgados que indicam que a perícia pode ser dispensada quando o magistrado tiver a sua disposição outros meios de provas com os quais possa embasar sua decisão, ou seja, o acusado poderá ser condenado por crime ambiental no processo penal, independentemente da existência ou realização de perícia técnica, se, para tanto, o magistrado dispor de outras provas com as quais possa fundamentar seu entendimento, evidenciando assim a relativização da perícia como meio de prova. Este entendimento pode ser considerado benéfico partindo do pressuposto que poderá trazer maior celeridade aos processos, desafogando o judiciário, deixando para perícia apenas as situações que de fato dependam da prova pericial. Por outro lado, a falta da perícia técnica pode levar o magistrado a uma decisão equivocada, pela ausência da prova produzida com conhecimento específico dentro do processo.
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