O controle institucional dos limites de gastos com pessoal no ambito municipal
Resumo
RESUMO
A Constituição Federal do Brasil estabeleceu o regime federativo como forma de Estado, no qual é formada pela União, estados e municípios, cujas competências estão nela previstas. No entanto, em decorrência da proximidade das administrações públicas municipais com a sociedade e da exaustão do modelo centralizado, essas esferas governamentais acabaram assumindo, no decorrer do tempo, a realização de diversos serviços públicos de responsabilidade originária dos demais entes federativos. Consequentemente e não obstante, os repasses financeiros realizados, onera a sua folha de pagamento. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a qual definiu novos parâmetros na gestão e controle dos gastos públicos nas três esferas federativas, os gestores municipais, sobretudo nos pequenos municípios, encontraram um novo cenário de Administração Pública. O paradigma estabelecido com a LRF priorizou a gestão fiscal responsável, consubstanciada em novas formas de controle público. Além do controle efetivo dos gastos, a LRF contém mais dois elementos considerados imprescindíveis para a eficácia plena da gestão fiscal responsável, quais sejam o planejamento e a transparência. Esta tríade – planejamento/controle/transparência - se consuma por meio da realização de audiências públicas para a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como para a demonstração do cumprimento das metas fiscais estabelecidas nas respectivas leis. No que tange ao controle das despesas com pessoal, a LRF fixou os limites máximos dessas despesas e previu os meios de adequação, caso alcancem o limite prudencial (95%) ou, até mesmo ultrapassem, o patamar legalmente permitido.
Palavras-chave: Responsabilidade Fiscal. Município. Controle. Despesas com pessoal.
ABSTRACT
The Federal Constitution of Brazil established the federal system as a form of state, which is formed by the Union, states and municipalities, whose responsibilities are laid down. However, due to the proximity of the municipal government to the society and exhaustion of the centralized model, these governmental spheres ended up in the course of time, the implementation of various public services of original responsibility from other federal entities. Consequently and notwithstanding, the on lending operations performed burden on their payroll. With the enactment of the Fiscal Responsibility Law - LRF, which set new standards in the management and control of public spending in the three federal spheres, municipal managers, especially in small towns, found a new scenario of Public Administration. The paradigm established with LRF prioritized the responsible fiscal management, based on new forms of public control. Beyond the effective control of expenses, the LRF contains two elements considered essential to the full effectiveness of responsible fiscal management, namely planning and transparency. This triad – planning/control/transparency - is consumed through the public hearings for the preparation of the Multi-Year Plan, the Executive Budget Law and the Annual Budgetary Law, as well as for demonstrating compliance with fiscal targets set out in the relevant laws. Regarding the control of staff costs, the LRF has set maximum limits of such expenditure and predicted means of suitability in case the prudential limit (95 %) is reached or even exceeds the legally permitted level
Key words: Fiscal Responsibility. Municipality. Control. Staffl expenses.
RESUMEN
La Constitución Federal de Brasil estableció el régimen federal como una forma de Estado, la cual es formada por la Unión, los estados y municipios, cuyas competencias están previstas en ella. Sin embargo, debido a la proximidad de las administraciones públicas municipales con la sociedad y el agotamiento del modelo centralizado, estas esferas gubernamentales, asumieron en el transcurso del tiempo, la realización de diversos servicios públicos de responsabilidad procedente de otras entidades federales. Por lo tanto, y a pesar de ello, los repases financieros realizados, grava en la nómina. Con el adviento de la Ley de Responsabilidad Fiscal - LRF, que establece nuevos parámetros en la gestión y el control del gasto público en los tres ámbitos federativos, los gerentes municipales, especialmente en abundante en los pequeños municipios, encontraron un nuevo escenario en la Administración Pública. El paradigma establecido con la LRF priorizó a la gestión fiscal responsable, consustanciada en nuevas formas de control del sector público. Además del control efectivo de los gastos, el LRF contiene dos elementos considerados esenciales para la plena eficacia de gestión fiscal responsable, cual sea la planificación y transparencia. Esta tríada - planificación /control/transparencia, se consuma a través de la realización de las audiencias públicas para la elaboración del Plan Plurianual, Ley de Directrices del Presupuesto Anual, así como para la demostración del cumplimiento de las metas fiscales establecidas en las respectivas leyes. Por lo que se refiere al control de los gastos de personal, la LRF estableció los límites máximos de estos gastos, y proporciona los medios de adecuación, si logran el límite prudencial (95 %) o incluso ultrapase lo permitido legalmente.
Palabras-clave: Responsabilidad Fiscal. Municipio. Control. Gastos con personal.
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