A importância da licitação para a administração pública

Autores

  • Lilian da Conceição Pereira da Costa UNINTER
  • Kamila Massuqeto

Resumo

RESUMO

 

Este trabalho contextualiza a importância da licitação para Administração Pública, visando o interesse público através da publicidade dos atos praticados, tendo como objetivo, demonstrar o importante papel que exerce, como um instrumento de controle dos gastos públicos, considerando que todo dinheiro gasto por órgãos públicos vem do particular sob a forma de tributos e contribuições. Em decorrência disso, o poder público deve adotar critérios de seleção, sem que haja discriminação de fornecedores. Para tanto, o presente trabalho se realizou no campo da contabilidade pública e tem como tema investigar a Importância da Licitação para a Administração Pública. O estudo tem como objetivo geral demonstrar a importância da licitação não somente para os administradores, mas também, para os administrados, através da publicidade dos atos. O presente estudo é definido como investigativo, sendo realizado através de pesquisa bibliográfica e documental. Conforme aparato teórico do presente estudo demonstrou-se também que os princípios norteadores para o procedimento licitatório são de suma importância para concretização do processo, pois se não forem atendidos o processo torna-se ilegal. Conclui-se que a importância da licitação está no fato de proporcionar às pessoas submetidas ao processo licitatório, a obtenção da proposta mais vantajosa, e depois, dar a igual oportunidade aos que desejam contratar a Administração Pública. Sendo assim, a licitação é um instrumento de defesa dos princípios da isonomia, da legalidade e da moralidade, possibilitando a contratação da proposta mais vantajosa para a administração pública, atendendo aos dispositivos que embasam todo o processo.

 

Palavras-chave: Administração Pública. Licitação. Princípios.

 

ABSTRACT

 

The following paper contextualizes the importance of public tender for Public Administration, which protects public interest through the transparency of procedures in order to demonstrate its role as a public expenditure control tool considering that all money spent by public agencies comes from tax payers as taxes and contributions. Thus, public authorities should use a sorting criterion without discriminating suppliers. Therefore, the following paper focused on public accounting and it investigates the importance of public tender for Public Administration. Its general objective is to show the importance of public tender not only for administrators, but also for the ones affected by such administrators, through the transparency of procedures. It is defined as an investigative study performed through a documentary and bibliographical research. The theory used in the study showed that the guiding public tender principles are paramount for the process to take place because without them the process is illegal. In conclusion, the importance of public tender is the fact that it gives its participants a fair opportunity within the process as well as a fair opportunity to the ones who want to work with Public Agencies. Thus, public tender is a tool for the defense of equality, legality and morality, which choses the best proposal for public agencies as well as serving the structure of the whole process.           

 

Keywords: Public Agency. Public Tender. Principles.

 

 

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Biografia do Autor

Lilian da Conceição Pereira da Costa, UNINTER

Graduada em Ciências Contábeis (2012) e Especialista em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal pela Uninter (2014). Área de interesse: Contabilidade Pública e Políticas Públicas.

Referências

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 21ª. ed. São Paulo: Método, 2013.

BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm > Acesso em 06/09/2014.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 06/09/2014.

BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providencias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm> Acesso em 01/10/2014.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DICIONÁRIO ONLINE DE PORTUGUÊS. Disponível em: <http://www.dicio.com.br/licitacao/> Acesso em 06/09/2014.

DI PIETRO. Maria Sílvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

OLIVEIRA, Odília Ferreira da Luz. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

SILVA, Lidian Dias. A Licitação como instrumento facilitador na Administração Pública. 2011.22 f. Artigo (Especialista Latu Sensu) - Faculdade Araguaia. Goiânia, 2011. Disponível em < http://www.classecontabil.com.br/mais-servicos/trabalhos-academicos/590> Acesso em 06/09/2014.

TCU - Orientações e Jurisprudência. Licitações e Contratos - 3ª ed.- Edição revista, atualizada e ampliada, 2006. Disponível em: <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos> Acesso em 06/09/2014.

TELLES, Antonio A. Queiroz. Introdução ao Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

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Publicado

2018-02-22

Edição

Seção

Artigos