FUNDOS PÚBLICOS – CARACTERÍSTICAS, APLICAÇÃO E CONTROLE DOS RECURSOS

Autores

  • Maria Ilanice Lima de Souza
  • Alciléia Sousa Freitas

Resumo

A Constituição da República, expressa em seu artigo 165, parágrafo 9º, inciso II que cabe à lei complementar, estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como as condições para instituição e funcionamento dos fundos. Os Fundos, como se depreende do arcabouço teórico, são  mecanismos  de  descentralização  do  orçamento  das  entidades  públicas, cabendo aos Órgãos responsáveis pelos controles interno e externo e aos conselhos de acompanhamento e controle social, enquanto colegiado de representação da sociedade, a fiscalização dos gastos inerentes aos recursos por eles aplicados. Hoje, em função dos avanços da área de Tecnologia da Informação e da demanda da sociedade por mais e melhores informações, há que se disponibilizar, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, os dados acerca do desempenho da gestão da res publica. A mencionada Lei preceitua também, em seu art. 48, parágrafo único, que a transparência será assegurada   mediante  incentivo   à   participação   popular  e realização de audiências públicas. Este trabalho objetiva demonstrar que no setor público onde a principal finalidade é prestar serviços à população, é necessário estabelecer prioridades, com vistas à otimização dos recursos. Imprescindível, também, é ter conhecimento das regras da legislação, pois, gestão responsável, é aquela em que os gastos são planejados, não ocorrem desvios e atendem ao objeto ao qual se destinam.

 

Palavras-Chave: Fundos Públicos. Controle. Fiscalização.

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Publicado

2012-12-19

Edição

Seção

Artigos