Implantação de política socioambiental em órgão do judiciário trabalhista

Autores

  • Aurete Nicolodi Zurdo

Resumo

RESUMO

 

Esta é uma análise da elaboração e implantação da política socioambiental de órgão do poder judiciário trabalhista, incluído o plano de logística sustentável, baseado no modelo proposto pelo Ministério do Meio Ambiente (Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P), pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observados os princípios do Pacto Global e dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS 2030) da Organização das Nações Unidas, por intermédio de estudo de caso contextualizado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas. Tem por objetivo contextualizar a aplicação dos instrumentos de promoção de políticas socioambientais em instituições públicas cuja missão não tem relação direta com a elaboração destas políticas públicas, propondo a vinculação constitucional, legal e natural de todos os órgãos públicos, bem como identificar os eventuais benefícios trazidos com a implantação destes e o registro das dificuldades enfrentadas e da possibilidade de desafio de provocação de uma mudança cultural institucional, necessária à adoção prática e efetiva de tal política de responsabilidade socioambiental.

 

Palavras chave: 1. Políticas Públicas. 2. Responsabilidade socioambiental. 3. A3P. 4. Sustentabilidade. 5. ODS 2030. 6. Pacto Global.

 

ABSTRACT

 

The following paper is an analysis of the preparation and implementation of labor law socio-environmental policies, which included the sustainable logistic plan based on the model proposed by the Environment Department (Public Administration Environment Plan – A3P), by the National Justice Committee and the Supreme Labor Law Committee. It included the Global Pact principles as well as the sustainable principles objectives (ODS 2030) from the UN through a case study within the Regional Labor Court in the city of Campinas. It intends to contextualize the application of socio-environmental stimulation policies within public agencies whose job in not directly related to making such policies. Nevertheless, it proposes the constitutional, legal, and natural pertinence of all public agencies as well as the identification of possible benefits from such implementation. In addition, it shows the difficulties and possibilities of a necessary cultural change by adopting such socio-environmental responsibility policy.             

 

Keywords: 1. Public Policies. 2. Socio-environmental Responsibility. 3. A3P. 4. Sustainability. 5. ODS 2030. 6. Global Pact.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Aurete Nicolodi Zurdo

Tecnóloga em gestão pública pela FATEC Internacional, atualmente Centro Universitário Internacional UNINTER. Pós-graduada em Gestão de Projetos pela Universidade Católica Dom Bosco (lato sensu). Pós-graduanda em Sustentabilidade e Políticas Públicas pelo Centro Universitário Internacional UNINTER. E-mail: auretenicolodi@gmail.com.

Referências

ABNT NBR ISO 26000:2010 – Diretrizes sobre responsabilidade social. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2010.

ABRUCIO, F. L. O impacto do modelo gerencial na administração pública: um breve estudo sobre a experiência internacional recente. Cadernos ENAP – Fundação Escola Nacional de Administração Pública, nº10. Brasília: 1997.

BRASIL. Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 24, 2014. Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. Brasília: CNJ,2015. Acesso em: 25 de maio de 2016. Disponível em:<http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/52380/2014_atc0024_tst_csjt.pdf?sequence=1>.

BRASIL. Constituição Federal, 1988. Acesso em: 28 de abril de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>.

BRASIL. Decreto no 5.940, 2006. Acesso em: 25 de maio de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5940.htm>.

BRASIL. Decreto no 7.746, de 05 de junho de 2012. Acesso em: 25 de maio de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm>.

BRASIL. Instrução Normativa nº 1, 2010. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Acesso em: 25 de maio de 2016. Disponível em: <http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=295>.

BRASIL. Instrução Normativa nº 10, 2012. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Acesso em: 25 de maio de 2016. Disponível em: <http://www.mme.gov.br/documents/10584/1154501/Instruxo-Normativa-10-2012.pdf/228ebf79-20dc-4e74-b019-8cc613338950>.

BRASIL. Justiça em Números 2015/Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Brasília: CNJ, 2015. Acesso em: 28 de abril de 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros>.

BRASIL. Lei nº 12.187, 2009. Acesso em: 25 de maio de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm>.

BRASIL. Lei nº 12.305, 2010. Acesso em: 25 de maio de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>.

BRASIL. Lei nº 12.349, 2010. Acesso em: 25 de maio de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12349.htm>.

BRASIL. Lei nº 8.666, 1993. Acesso em: 28 de abril de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LeIs/L8666compilado.htm>.

BRASIL. Resolução nº 201, 2015. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Brasília: CNJ,2015. Acesso em: 25 de maio de 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2795>.

DIMAGGIO, P. & POWEL W. The Iron Cage Revisited: Institutional Isomorphism and Collective Rationality in Organizational Fields. American Sociological Review 48.2 (1983): p. 147–160. Acesso em: 28 de abril de 2016. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/i336536>.

MEYER, J. & ROWAN, B. Institutionalized Organizations: Formal Structure as Myth and Ceremony. The American Journal of Sociology, 83, 1977. Acesso em: 28 de abril de 2016. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/2778293>.

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Compras Públicas: um bom negócio para a sua empresa. Brasília: Sebrae, 2014. Acesso em: 28 de abril de 2016. Disponível em: <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/micro-e-pequenas-empresas/compras-publicas-29out2014.pdf >

TCU. Acórdão no 1.752, de 29 de junho de 2011. Acesso em: 25 de maio de 2016. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight>

TRT15. Ato Regulamentar nº 10, 2015. Acesso em: 25 de maio de 2016. Disponível em: <http://portal.trt15.jus.br/web/presidencia/atos-2015/-/asset_publisher/H8zRWx4 Mr5Oc/content/ato-regulamentar-gp-n-10-20-1?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fweb%2Fpresidencia%2Fatos-2015%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE _H8zRWx4Mr5Oc%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D6>

UNITED NATIONS. Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development. 1ª ed. New York, A/RES/70/1, 2015. Acesso em: 28 de abril de 2016. Disponível em: <https://sustainabledevelopment.un.org/post2015/transformingourworld/publication>.

Downloads

Publicado

2017-04-17

Edição

Seção

Artigos