A importância do enfrentamento e da prevenção contra o assédio sexual sofrido pela mulher no ambiente de trabalho

Autores

  • Stéfanie Santos Prosdócimo Centro Universitário Internacional UNINTER

Resumo

O presente trabalho tem por intenção estudar a importância do enfrentamento e da prevenção contra o assédio sexual sofrido pela mulher no ambiente de trabalho. No capítulo 2 será tratado o surgimento do assédio sexual, que, por sua vez, é subdivido em seções: na seção 2.1 há a definição do termo assédio sexual, na 2.2, os exemplos mais comuns de assédio sexual, na 2.3, os sujeitos na prática do assédio sexual, na 2.4, as formas de assédio sexual no trabalho, e na 2.5, as consequências do assédio sexual para a vítima e para a entidade empregadora. Avançando, no capítulo 3 serão abordados os métodos de prevenção do assédio sexual no trabalho, tendo na seção 3.1 o papel das instituições, na seção 3.2 o Programa Trabalho Seguro e na seção 3.3 a autocomposição como opção. A reflexão da pesquisa tem como base a violência cometida contra a mulher dentro de um contexto histórico. O método utilizado para elaboração do artigo científico foi o hipotético-dedutivo. A pesquisa foi embasada em periódicos especializados, livros científicos, legislação e jurisprudência.

Palavras-chave: assédio sexual; mulher; ambiente de trabalho.

Abstract

This paper examines the importance of addressing and preventing sexual harassment against women in the workplace. Chapter 2 will discuss the emergence of sexual harassment, which is subdivided into sections: Section 2.1 defines the term sexual harassment, Section 2.2 provides common examples of sexual harassment, Section 2.3 identifies the perpetrators of sexual harassment, Section 2.4 describes the forms of sexual harassment in the workplace, and Section 2.5 discusses the consequences of sexual harassment for the victim and the employer. Chapter 3 addresses methods of preventing sexual harassment in the workplace. Section 3.1 discusses the role of institutions, Section 3.2 describes the Trabalho Seguro program, and Section 3.3 considers self-resolution as an option. The research is based on the violence committed against women in a historical context, using the hypothetical-deductive method. The research was based on specialized journals, scientific books, legislation, and jurisprudence.

Keywords: sexual harassment; woman; workplace.

Resumen

El presente trabajo tiene por intención estudiar la importancia del enfrentamiento y de la prevención contra el acoso sexual sufrido por la mujer en el entorno laboral. En el capítulo 2 será tratado el surgimiento del acoso sexual, que, a su turno, se subdivide en secciones: en la sección 2.1 hay la definición del término acoso sexual, en la 2.2, los ejemplos más comunes de acoso sexual, en la 2.3, los sujetos en la práctica del acoso sexual, en la 2.4, las formas de acoso sexual en el trabajo, y en la 2.5, las consecuencias del acoso sexual para la víctima y para la entidad empleadora. Avanzando, en el capítulo 3 serán abordados los métodos de prevención del acoso sexual en el trabajo, habiendo en la sección 3.1 el papel de las instituciones, en la sección 3.2 el Programa Trabalho Seguro y en la sección 3.3 la autocomposición como opción. La reflexión de la investigación tiene como base la violencia cometida contra la mujer dentro de un contexto histórico. El método utilizado para elaboración del artículo científico fue el hipotético-deductivo. La investigación está basada en periódicos especializados, libros científicos, legislación y jurisprudencia.

Palabras clave: acoso sexual; mujer; entorno laboral.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Stéfanie Santos Prosdócimo, Centro Universitário Internacional UNINTER

Advogada. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Membro do Projeto de Iniciação Científica de Direito Penal e Literatura, vinculado à UNINTER, coordenado pelo Professor Me. Paulo Silas Filho.

Referências

Referências

ALGUMAS consequências do assédio. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE, [ca. 2016]. Disponível em: https://assedio.cite.gov.pt/o-assedio-no-trabalho/algumas-consequencias-do-assedio. Acesso em: 21 mar. 2022.

ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Direito penal do trabalho. 6. ed. São Paulo: Saraiva

Educação, 2018.

ASSÉDIO sexual: o que é, quais são os seus direitos e como prevenir? Tribunal Superior do Trabalho, 30 out. 2020. Disponível em: https://www.tst.jus.br/assedio-sexual. Acesso em: 1o fev. 2022.

BARRETO, Elis. Mulheres sofrem três vezes mais assédio sexual nas empresas do que os homens. CNN Brasil, Rio de Janeiro, 9 nov. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/mulheres-sofrem-tres-vezes-mais-assedio-sexual-nas-empresas-do-que-os-homens. Acesso em: 22 mar. 2022.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal 4 - crimes contra a dignidade sexual até crimes contra a fé pública. São Paulo: Saraiva, 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 10.632, de 2018. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e acrescenta dispositivo ao Código Penal a fim de coibir o assédio sexual nas relações de trabalho. Brasília: Câmara dos Deputados, 2018a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2181901. Acesso em: 25 mar. 2022.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 31 maio 2022.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 31 maio 2022.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília:

Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 31 maio 2022.

BRASIL. Senado Federal. Assédio moral e sexual no trabalho. Brasília: Senado Federal, 2018b. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/proc-publicacoes/cartilha-assedio-moral-e-sexual-no-trabalho. Acesso em: 18 set. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). (14. Turma). Acórdão 1001044-12.2019.5.02.0383 SP. Relatora: Raquel Gabbai de Oliveira. São Paulo: Tribunal Regional do Trabalho (4. Região), 2021a. Disponível em: https://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/

/10010441220195020383-sp. Acesso em: 15 abr. 2022.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (4. Região). (8. Turma). Acórdão 0020974-32.2018.5.04.0021 ROT. Relator: Marcelo José Ferlin D'Ambroso. Porto Alegre: Tribunal Regional do Trabalho (4. Região), 2021b. Disponível em: https://pesquisatextual.trt4.jus.br/

pesquisas/rest/cache/acordao/pje/RClnIbLrsRjCkRsn9Xgy4w?. Acesso em: 15 abr. 2022.

EMPRESA é condenada por permitir assédio sexual contra funcionárias. Ministério Público Do Trabalho - MPT, 3 jul. 2019. Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/empresa-e-condenada-por-permitir-assedio-sexual-contra-funcionarias. Acesso em: 22 mar. 2022.

GHERINI, Pamela Michelena de Marchi. Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Prevenção e Combate. Baptista Luz Advogados, 19 fev. 2020. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/assedio-sexual-no-trabalho. Acesso em: 21 mar. 2022.

GOMES, Renata Nascimento; BALESTERO, Gabriela Soares; ROSA, Luana Cristina de Faria. Teorias da dominação masculina: uma análise crítica da violência de gênero para uma construção emancipatória, Libertas, Ouro Preto, v. 2, n. 1, jan./jun. 2016. Disponível em: https://www.periodicos.ufop.br/pp/index.php/libertas/article/download/292/269. Acesso em: 26 jan. 2022.

[LIVE] - Assédio moral ou sexual e discriminação no ambiente de trabalho. Mediação de Eduardo Cambi. Participação de Ana Carolina Franceschi, Miriam Santos, Gilberto Giacoia, Willian Mac-Cormick Maron e Willian Lira de Souza. Curitiba, 29 set. 2021. 1 vídeo (129 min.). Publicado pelo canal da Escola Superior do MPPR. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WZDtG3WpN-I. Acesso em: 21 abr. 2022.

MANTIDA justa causa de trabalhador que tentou forçar colega de trabalho a manter relações sexuais com ele durante expediente. Rota Jurídica, 27 out. 2021. Disponível em: https://www.rotajuridica.com.br/mantida-justa-causa-de-trabalhador-que-tentou-forcar-colega-de-trabalho-a-manter-relacoes-sexuais-com-ele-durante-expediente/. Acesso em: 23 mar. 2022.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO GENEBRA – OIT. Relatório V (1): acabar com a violência e o assédio contra mulheres e homens no mundo do trabalho. Conferência Internacional do Trabalho, 107ª Sessão, Genebra, OIT, 2018. Disponível em: http://www.tst.jus.br/documents/1199940/1321373/Violencia_Assedio_Relatorio_V1_OIT_2018.pdf/614e8f0b-7267-8d86-a3f1-4a09a775bd95. Acesso em: 17 abr. 2022.

OST, Stelamaris. Mulher e mercado de trabalho. Âmbito Jurídico, 1º maio 2009. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-64/mulher-e-mercado-de-trabalho. Acesso em: 15 abr. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Sétima Câmara Criminal. Apelação-crime nº 70080990419. Apelante: João Carlos Azambuja Reis. Relator: Sandro Luz Portal. Porto Alegre, 16 maio 2019. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=70080990419&conteudo_busca=ementa_completa. Acesso em: 15 abr. 2022.

VOCÊ sabe o que é assédio sexual no ambiente de trabalho? 28 fev. 2018. Publicado no canal ONU Brasil. 1 vídeo (1 min.). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=lKI1kM9HgiU&t=38s. Acesso em: 31 jan. 2022.

Downloads

Publicado

2023-10-20