A IMPORTÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO – LEI 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015, ART. 489 - NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”
Resumo
Nem sempre houve o dever da fundamentação nas decisões judiciais, deixando os magistrados livres para decidirem conforme seu entendimento, sem que as partes soubessem o que o levou a determinada decisão. A Constituição era totalmente omissa quanto à exigência de fundamentar, tão logo em 1850, criou-se um decreto a fim de sanar tal omissão, ocorre que com o passar dos anos vendo a importância da fundamentação que o Decreto nº 737 trazia, as normas passaram a se modificar a fim de se adequar ao tal dito fundamento. Chegou-se em um ponto que se percebeu que a fundamentação, ou seja, a transcrição da norma para o caso concreto já não era mais tão eficiente quanto se imaginava, eis que as decisões facilmente poderiam ser discutidas em instância superior por haverem matérias amplas sobre o caso. Percebendo tal importância as normas foram se aperfeiçoando, até chegar em 1988, ano no qual a nossa atual Constituição Federal da República foi promulgada, trazendo em seu Artigo 93, inciso IX, aduziu que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário teriam suas decisões fundamentadas. Atualmente, percebendo que apenas a fundamentação não era o suficiente para sanar eventuais discussões sobre as decisões do magistrado, o Novo Código de Processo Civil, sustentou em seu Artigo 489 a importância da Argumentação, sendo este o objeto principal deste Artigo, a importância da argumentação nas decisões judiciaisDownloads
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