A NECESSIDADE DE INTERNALIZAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA CONVENÇÃO 158 DA OIT COMO GARANTIA DO NÃO RETROCESSO SOCIAL E MEDIDA DE IMPLEMENTAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO NA RELAÇÃO EMPREGADO X EMPREGADOR
Palavras-chave:
Convenção 158 da OIT, ampla defesa e contraditório administrativo, garantia do não retrocesso social.Resumo
Este artigo tem como objetivo verificar a convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) como mecanismo de garantia dos direitos sociais. O trabalho, mas dito pela doutrina moderna como Direito social ao emprego é mecanismo de inclusão do cidadão. O emprego é um direito fundamental de todos os seres humanos, por esse motivo, o tratamento desigual frente ao empregador fere um dos direitos mais fundamentais que um cidadão possui, dito isso, fica claro a necessidade de uma adaptação de nossas leis e principalmente do nosso entendimento para que o direito ao emprego seja visto como um direito social do trabalho, e assim respeitado como tal. Portando nesse artigo trataremos da Convenção 158 da OIT que traz a garantia do empregado ser informado o porquê do seu desligamento. E assim ficará limitado esse artigo no que tange a análise crítica da necessidade da ratificação da Convenção 158 em nosso ordenamento jurídico.
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