A resistência dos provedores de aplicações de internet no fornecimento de algumas informações relevantes à investigação criminal
Resumo
Resumo
A popularização da Internet de alta velocidade e os dispositivos portáteis de acesso a ela trouxeram inúmeros benefícios à sociedade mundial nas últimas décadas. Tal desenvolvimento tecnológico favoreceu o surgimento de sites e aplicativos que permitem a troca instantânea de mensagens, o uso de redes sociais, compartilhamento de arquivos eletrônicos diversos e muitas facilidades aos usuários. Entretanto, com esse desenvolvimento tecnológico também surgiram novos tipos de percalços, especialmente no que tange à investigação policial de crimes perpetrados através da Internet e aplicativos que a utilizam. Para a elucidação desses crimes, é frequente que as autoridades estatais necessitem de informações detidas somente pelas empresas que desenvolvem tais sites e aplicativos. O fornecimento de algumas dessas informações, mesmo diante de ordem judicial, algumas vezes é negado pelas empresas em tela. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo analisar a resistência de alguns provedores de aplicações de Internet que atuam no Brasil em fornecer informações relevantes à investigação criminal, verificar e comparar os dispositivos legais existentes, jurisprudências e atividades práticas da polícia judiciária.
Palavras-chave: Crimes cibernéticos. Provedor de aplicação. Investigação criminal.
Abstract
The popularization of high-speed Internet and portable Internet access devices has brought countless benefits to world society in recent decades. Such technological development allowed the emergence of websites and applications that allow the instant exchange of messages, the use of social networks, sharing of diverse electronic files, and numerous facilities for users. However, with this technological development, new types of mishaps have also arisen, especially concerning police investigation of crimes perpetrated through the Internet and applications that use it. To elucidate these crimes, state authorities frequently require information held only by the companies that develop such sites and applications. The provision of some of this information, even in the face of a court order, is sometimes denied by the companies on screen. In this context, the present study aims to analyze the resistance of some Internet application providers that operate in Brazil to provide some information relevant to a criminal investigation, verifying and comparing existing legal provisions, jurisprudence, and practical activities of the judicial police.
Keywords: Cybercrimes. Application provider. Criminal investigation.
Resumen
La popularización de la Internet de alta velocidad y los dispositivos portátiles de acceso a ella trajeron innúmeros beneficios a la sociedad mundial en las últimas décadas. Tal desarrollo tecnológico favoreció la aparición de páginas web y aplicaciones que posibilitan el intercambio instantáneo de mensajes, el uso de redes sociales, el compartir archivos electrónicos de diversos tipos y muchas facilidades a los usuarios. Sin embargo, con ese desarrollo tecnológico también se produjeron nuevos tipos de problemas, especialmente en lo que se refiere a la investigación policíaca de crímenes perpetrados por medio de la Internet y de aplicaciones que las utilizan. Para dilucidar esos crímenes, con frecuencia las autoridades estatales necesitan informaciones disponibles solamente en las empresas que desarrollan tales páginas y aplicaciones web. El suministro de algunas de esas informaciones, aun con orden judicial, a veces es negado por las empresas en cuestión. En ese contexto, el presente trabajo tiene el objetivo de analizar la resistencia de algunos proveedores de aplicaciones web que actúan en Brasil de suministrar informaciones relevantes para la investigación criminal, verificar y comparar las disposiciones legales existentes, la jurisprudencia y actividades prácticas de la policía judiciaria.
Palabras-clave: Crímenes cibernéticos. Proveedor de aplicación. Investigación criminal.
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