DE UM MUNDO EM TRANSFORMAÇÃO A UM SISTEMA-MUNDO EM CONSERVAÇÃO: O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL COMO INSTRUMENTO DE REPRODUÇÃO DA DIFERENÇA COLONIAL

Autores

Palavras-chave:

condição pós-colonial, Criminologia Crítica, controle social

Resumo

Os criminólogos críticos apontaram, desde suas primeiras publicações, que o controle penal seletivo não é neutro ou aleatório; em verdade, ele possui o papel de reproduzir as desigualdades sociais. Isso demonstra como formações sociais são baseadas em confrontos, dos quais emergem as representações desequilibradas na criação e aplicação das normas que definem o comportamento criminoso — como projeção direta dos conflitos de classe. Assim, compreende-se que a pena realiza funções destinadas a agir sobre a clientela comumente selecionada. Logo, é possível visualizar as razões para a atual crise de legitimidade encarada pelo Sistema Penal. Embora essa perspectiva seja necessária para uma melhor compreensão do sistema de justiça criminal, ela não é suficiente a partir de um ponto de vista fundado na periferia do sistema-mundo moderno. O pensamento pós-colonial lida com uma vasta gama de temas, mas, normalmente, expõe como a forma colonial de dominação não acabou com os movimentos de independência — apenas assumiu novas formas de manter as diferenças geopolíticas (e.g. economia, cultura e produção do conhecimento). Com alguns exemplos dessas formas de embates (gênero, raça e colonialidade), é possível entender que toda a dimensão do modo contemporâneo de produção da vida é potencialmente permeada por uma lógica genocida e práticas punitivas. Portanto, o controle penal não é apenas capaz de reproduzir desigualdades sociais, mas consegue também influenciar o nível geopolítico — o que mantém a diferença colonial.

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Biografia do Autor

Felipe Heringer Roxo da Motta, Centro Universitário Uninter

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor do Centro Universitário Uninter – Curitiba/PR

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Publicado

2020-10-16