DIREITOS HUMANOS E ACESSO À JUSTIÇA: GOVERNANÇA DA INTERNET E A QUARTA ONDA DO MOVIMENTO FEMINISTA
Palavras-chave:
Direitos Humanos, ciberativismo, princípios da internet, feminismoResumo
O presente artigo contemplou o estudo do movimento feminista através de um resgate histórico da sua primeira, segunda e terceira onda, até o atual período do feminismo — chamado de quarta onda. O advento da quarta onda ocorreu no contexto dos avanços das Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação (NTICs), que influenciaram a maneira como os movimentos sociais atuam e se mobilizam. A Internet se tornou uma plataforma de luta, por permitir uma autonomia que vai além do controle dos governos e das grandes corporações que monopolizam os meios de comunicação. A Internet permite que as pessoas se conectem e se aproximem, ao compartilhar aflições e esperanças; ademais, cria-se um processo de aproximação entre elas. Nesta conjuntura, surge o papel da governança da Internet, que deve assegurar que o ciberespaço seja um ambiente aberto, livre, transparente e seguro. O Conselho da Europa, em 2011, priorizou os Direitos Humanos na Declaração dos Princípios da Governança da Internet. Seus representantes concordaram que deve ser garantida a universalidade, indivisibilidade e interdependência da Internet — características desafiadoras se aplicadas a países emergentes como o Brasil ou África do Sul, que apresentam considerável desigualdade social. O acesso à Internet permite o gozo de direitos fundamentais como a liberdade de expressão, de reunião e o acesso à informação; permite, também, que violações aos Direitos Humanos sejam registradas e compartilhadas. Portanto, a liberdade digital é um direito reconhecido pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU. As Nações Unidas afirmaram que o acesso à Internet é um direito humano e qualquer regime que tente, de qualquer maneira, impedir este direito estará violando os Direitos Humanos. Assim, o objetivo deste artigo é relacionar a quarta onda do movimento feminista ao âmbito dos Direitos Humanos e destacar a importância da governança da Internet neste contexto.
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