O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS SOB A PERSPECTIVA DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 347
Palavras-chave:
O Estado de coisas inconstitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Sistema PrisionalResumo
O presente artigo tem como escopo precípuo dissertar sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, ação ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, com o intuito de declarar o estado de coisas inconstitucionais, diante da violação massiva de direitos fundamentais dos custodiados. Essa inconstitucionalidade esta ligada ao sistema penitenciário, devido à precariedade do sistema prisional e ao não cumprimento da função de ressocialização do indivíduo. A par disso, é que se pretende tratar a respeito da audiência de custódia uma das providências deferidas na medida cautelar julgada pelo Pretório Excelso. Outra questão de suma importância a ser explanada nesse artigo é a questão da judicialização dos direitos fundamentais e do ativismo judicial, visto que há controvérsia na conceituação desses institutos. Afinal, a ADPF nº 347 é fruto da judicialização ou do ativismo judicial? E por fim, o objetivo aqui é tratar sobre os efeitos pragmáticos que a decisão trará no âmbito jurídico, político, social e moral e, por consectário, expor as críticas advindas da declaração do estado de coisas inconstitucionais, pois um assunto polêmico como esse comporta inúmeras críticas. A partir desses ideários, o artigo realizado foi desenvolvido pelo método de revisão bibliográfica, combinado com a decisão da medida cautelar da própria ADPF nº 347.Downloads
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