Jurisdição na Teoria Geral do Processo Civil, do Processo Administrativo, do Processo Financeiro e Processo Tributário
Palavras-chave:
jurisdição, administrativo, financeiro, tributárioResumo
O presente artigo visa esclarecer dúvidas acerca da jurisdição relacionada ao processo tributário, financeiro, administrativo e cível. Como é feita a divisão de poderes, competência, o que é o duplo grau de jurisdição, tribunais administrativos fiscais, a forma de processamento, bem como a diferença entre procedimento administrativo e processo. A jurisdição codificada teve início por volta de 1824 com a Constituição Imperial, nessa época a arbitragem e a autotutela era a forma mais usual para resolução da lide, contudo, ambas regiam somente os conflitos de interesse privado. Neste momento observaram a necessidade da codificação das leis, bem como delimitação da competência do direito tributário, classificando entre a União, os Estados e os Municípios, de acordo com a modalidade do imposto, consorte Constituição Federal de 1988. Os princípios norteadores da jurisdição são de suma importância, considerando que regem a sistemática como um todo, devendo o Estado analisar os ditames dentro do devido processo legal e deste modo prestar a tutela jurisdicional fidedigna. Por fim, a jurisdição é o poder que o Estado detém de analisar conflitos, através de seus funcionários, por ser inanimado, e resolver os ditames de forma pacifica dentro da legalidade, com a segurança de proferir uma decisão justa. Há vários âmbitos de jurisdição, embora o foco do presente artigo seja administrativo tributário, e nesse, observa-se a fragilidade da jurisdição brasileira, considerando a não existência de um tribunal tributário, mas tão somente o direito ao duplo grau de jurisdição, classificado em duas espécies: de forma administrativa – voluntária, analisada pelo Poder Executivo, e judicial – contenciosa, analisada pelo Poder Judiciário, eis que a análise em âmbito administrativo não faz coisa julgada, podendo então acionar a via judicial.
Downloads
Referências
ARRUDA, Alvim. Manual de Direito Processual Civil – Vol. I. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Tradução de Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2002. p. 83
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário. 8ª Edição. Niterói:Editora Método, 2009, p. 3
CARRAZZA,Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário - 31ª ed. São Paulo: Saraiva. 2017. p. 189.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 66.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p.101.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil – Vol. II. Campinas: Bookseller, 2000, p. 3
CARNELUTTI, Francisco. Estudios de Derecho Procesal, vol. II, trad, esp. de Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: EJEA, 1952. p. 5.
Curso de Direito Administrativo. 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 34.
BRASIL, 2015. Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Aceso em 10 mai.2018
DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 9. ed. Bahia: JusPodivm, 2008, p. 67.
MARINONI, Luiz Guilherme. Novas linhas do processo civil. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 120.
MEREILLES, Helly. Lopes. Direito administrativo brasileiro.27. Ed. São Paulo: Malheiro, 2002, p. 189.
MARINS, James.Tributação e Processo. 8ªed. São paulo: Dialética. 2002. p.164.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 6
WAMBIER, Luiz Rodrigues, Curso Avançado de Processo Civil vol. 1. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 9 ed.São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 109.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob modalidade de licença Creative Commons (Atribuição- Não Comercial- Sem Derivações 2.0 Brasil (CC BY-NC-ND 2.0 BR))
(https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.0/br/),
b) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.