A INVIABILIDADE DE ADOÇÃO LEGAL DE CRIANÇAS SÍRIAS POR BRASILEIROS
Palavras-chave:
Adoção internacional. Síria. Guerra. Brasileiros. Crianças sírias. Islã.Resumo
Este artigo científico versa sobre a adoção internacional de crianças sírias, tendo o Brasil como país requerido. Para tanto, apresenta: um breve histórico da guerra na Síria, que completou sete anos em março de 2018, e descreve resumidamente sobre a situação geral das vítimas desse conflito, que inclui milhares de crianças mortas e outras milhares que estão se tornam órfãs diariamente. Tece noções gerais sobre a adoção internacional no Brasil, uma sucinta explicação de como é regida a sua natureza jurídica e esclarece dúvidas frequentes de como funciona todo o processo. O artigo está focado em explicar sobre a norma brasileira que impede que a adoção de crianças sírias seja concretizada e apresenta as leis da Convenção de Haia, a qual o Brasil é signatário, que afeta diretamente nesse impedimento. Esclarece sobre as justificativas pelas quais essas normas e leis foram implantadas pelo governo brasileiro, a fim de evitar problemas como o tráfico de crianças. Por último, relata o fato da lei islâmica não aceitar a adoção como processo legal, o que torna ainda mais burocrático adotar um sírio, já que população é de maioria muçulmana, e ainda conta, resumidamente o trabalho da autora, com crianças sírias órfãs que atualmente se refugiam no Líbano, que comprova a dificuldade imposta pelos seguidores dessa religião, ao ser cogitada qualquer possibilidade de adotar uma delas.
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