TITULARIDADE DE JOGOS ELETRÔNICOS E SUA PROTEÇÃO NOS DIREITOS AUTORAIS
Palavras-chave:
Jogos eletrônicos, Direito Autoral, Regime jurídicoResumo
Os jogos eletrônicos são obras produzidas pela criatividade humana, portanto, necessitam de proteção jurídica por meio do Direito Autoral. Apesar disto, questiona-se qual o regime jurídico dos jogos eletrônicos perante o ordenamento jurídico brasileiro. Indaga-se, também, se há uma proteção dos direitos e quem detém a titularidade de um jogo eletrônico. Objetiva-se, assim, identificar o regime jurídico dos jogos eletrônicos, sua classificação e, principalmente, os direitos de quem é considerado autor. Para tanto, procede-se à análise da legislação, doutrina e jurisprudência brasileira, além de entendimentos e ordenamentos jurídicos estrangeiros. Deste modo, observa-se que os jogos eletrônicos são considerados programas de computador no Brasil. Esse fato acarreta divergências e não há consenso na comunidade internacional. Sendo assim, conclui-se que um jogo eletrônico possui um regime jurídico capaz de proteger a obra. Esse regime garante os Direitos Moral e Patrimonial dos autores, que geralmente são pessoas jurídicas. Essas pessoas organizam e publicam os games usando suas respectivas marcas, além de creditar os profissionais envolvidos no desenvolvimento do jogo eletrônico.
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