ALIENAÇÃO PARENTAL: SOB A ÓTICA DE SEUS REFLEXOS NA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E NO MELHOR INTERESSE DO MENOR
Palavras-chave:
Convivência familiar. Melhor interesse do menor. Poder familiar. Guarda. Alienação parental.Resumo
A definição dada pela Lei 12.318/2010, em seu artigo 2º, para a alienação parental consiste, em síntese, na prática de atos por um dos genitores ou quem detenha a criança ou adolescente sob a sua guarda, vigilância ou autoridade, com o intuito de criar uma repulsa contra o genitor alienado e causar prejuízo à convivência entre eles, o que interfere na formação psicológica dos menores. Assim, o presente trabalho busca demonstrar, através de análise doutrinaria, legislativa e jurisprudencial, as consequências advindas da prática de alienação parental no âmbito familiar, que prejudica o convívio familiar do menor com o genitor alienado e implica na violação de direitos fundamentais.Downloads
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