PRECEDENTES E PROTAGONISMO JUDICIAL: NECESSIDADES E RISCOS ACERCA DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

  • Daniella Lameira UNINTER E PUCPR
  • Samuel Danilo de Amorin UNINTER

Palavras-chave:

Precedentes, Fundamentação, Protagonismo Judicial

Resumo

O presente trabalho tem como assunto o protagonismo judicial correlacionado a aplicação do sistema precedentalista com a nova ordem processual civil brasileira. Observa-se o risco que um sistema jurídico corre em ter um judiciário em que as decisões não são harmônicas, bem como a necessidade de procurar aplicar medidas que possibilitem ao magistrado criar normas através dos precedentes, utilizando os casos concretos nesta construção. Com este entendimento debate-se a necessidade dos juízes em ter a flexibilidade de criar precedentes vinculantes, com maior liberdade de criação, porém se cada magistrado aplicar ao caso concreto seu próprio entendimento, não haverá segurança jurídica e previsibilidade dos posicionamentos do Poder Judiciário. Nesta linha encontrase relação tríade entre a criação de precedentes obrigatórios, o papel protagonista dos magistrados frente a esta nova perspectiva trazida pelo CPC/2015 e o limite que os juízes devem respeitar em relação a criação do Direito, os quais se encontram no dever de fundamentação conforme art. 489 do CPC/2015. Destaca-se ainda que o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o qual vai na “contramão” do que determina o CPC/2015, bem como a necessidade de fundamentação das decisões judiciais.
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Biografia do Autor

Daniella Lameira, UNINTER E PUCPR

Doutoranda da PUCPR  e Professora de Direito da UNINTER

Samuel Danilo de Amorin, UNINTER

Graduado em Direito

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Publicado

2019-06-17

Edição

Seção

Artigos de Acadêmicos da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança